O Aviso do Banco Nacional de Angola N.º 08/19, de 6 de Novembro, que entrou em vigor no mesmo dia, veio alterar os termos e condições em que as Casas de Câmbio devem exercer a sua atividade.
Com a entrada em vigor deste Aviso, as embaixadas e/ou representações consulares passam a poder vender notas em moeda estrangeira ou cheques de viagem às Casas de Câmbio.
O Aviso eliminou a proibição das taxas de câmbio e das comissões, incluindo despesas e outros encargos, cobradas pelas Casas de Câmbio nas operações de venda aos seus clientes, excederem em 10% a taxa de câmbio de referência divulgada no portal institucional do BNA.
O Aviso veio determinar ainda que as Casas de Câmbio devem proceder ao registo contabilístico das suas operações, nos termos do Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias.
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