Angola |
2021.12.28
Novos Procedimentos para Operações de Investimento Externo por Não Residentes Cambiais
O BNA veio, através do Aviso n.º 11/21, de 23 de Dezembro, definir novos procedimentos para operações cambiais de investimento externo por não residentes cambiais relacionadas com i) investimento em entidades sem acções admitidas à negociação em mercados regulamentados, nomeadamente aquisição de acções, aumento de capital e suprimentos; ii) investimento externo em valores mobiliários e instrumentos derivados; iii) qualquer desinvestimento nos referidos activos; e iv) repatriamento de rendimentos provenientes desses investimentos.
Este aviso entrou em vigor no dia da sua publicação e revogou o Aviso do BNA n.º 15/19, de 20 de Dezembro.
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