Angola |
2019.01.17
Novos Procedimentos para Obtenção ou Renovação de Licença para a Actividade de Cedência Temporária de Trabalhadores
Foram recentemente definidos novos procedimentos para a obtenção e renovação da licença para o exercício da actividade de cedência temporária de trabalhadores.
Nos termos do Decreto Executivo nº. 11/19, de 10 de Janeiro, a licença é emitida pelo prazo de 24 meses e o requerimento para a sua renovação tem de ser apresentado 30 dias antes da data da sua caducidade, o que implica uma inspecção obrigatória pela Inspecção Geral do Trabalho. As empresas de trabalho temporário têm de apresentar semestralmente um Mapa de Controlo da Actividade ao Centro de Emprego competente. O Decreto Executivo nº. 11/19 entrou imediatamente em vigor.
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