De acordo com as informações disponibilizadas hoje pela Direção Nacional dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça (“DNRN”) e pelo Serviço de Registo e Verificação Empresarial (“SERVE”), a partir do dia 5 de maio de 2016, a DNRN deixou de ter competência para processar quaisquer atos de registo comercial relativos a sociedades comerciais e/ou sucursais, mesmo que já anteriormente registadas junto desta entidade. As funções de registo da DNRN ficarão agora limitadas a Associações e Fundações.
Em conformidade com as indicações dadas por estas entidades, as sociedades comerciais e/ou sucursais, que neste momento se encontrem registadas apenas junto da DNRN, não ficam obrigadas a proceder ao seu registo junto do SERVE. Contudo, qualquer nova alteração ao registo comercial de tais sociedades e/ou sucursais, deverá necessariamente ser requerido junto do SERVE.
A este propósito, informa também o SERVE que, aquando do pedido de alteração de registos junto deste organismo, os requerentes não terão de proceder ao prévio levantamento da documentação arquivada na DNRN, sendo essa comunicação feita oficiosamente entre DNRN e SERVE.
Por outro lado, os registos e certidões até aqui processados através da DNRN manter-se-ão válidos.
As instruções referidas supra foram obtidas por via de contacto direto com as entidades acima referidas, não tendo ainda sido publicado ou disponibilizado o diploma legal que prevê estas alterações, pelo que tais instruções poderão ser sujeitas a posterior atualização quando o diploma for disponibilizado.
Finalmente, e ainda que o registo no SERVE aparentemente não seja obrigatório para as sociedades e/ou sucursais apenas registadas junto da DNRN, lembramos que no passado alguns serviços públicos, tais como alguns departamentos do Ministério das Finanças, exigiram a apresentação de certidões comprovativas do efetivo registo das sociedades e/ou sucursais junto do SERVE.
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