Angola |
2022.03.09
Novos limites para a entrada e saída de numerário
O Aviso n.º 6/22, de 3 de Março, do Banco Nacional de Angola, que entra em vigor no dia 2 de Abril, veio proceder à atualização dos limites e condições aplicáveis à entrada e saída de numerário (ou meios de pagamento ao portador) no país, nos seguintes termos:
- Para residentes e não residentes cambiais, a entrada de valores iguais ou superiores a USD 10.000 deve obrigatoriamente ser declarada através do preenchimento de um formulário disponibilizado pelos serviços aduaneiros.
- Os limites máximos de saída são de:
- USD 10.000, para residentes cambiais;
- USD 1.000, para residentes cambiais menores de 18 anos que viajam não acompanhados;
- valor igual ao de entrada no país, para não residentes cambiais, sujeito a prova da entrada desse valor, mediante entrega do duplicado da declaração de entrada, quando seja igual ou superior a USD 10.000.
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