O Aviso N.º 11/19, de 26 de Novembro, vem estabelecer novos limites máximos às comissões e despesas cobradas pelos Bancos Comerciais em determinadas operações e vem determinar a moeda de cobrança das referidas comissões.
O Aviso estabelece que não é permitida a cobrança de outras comissões, despesas ou custos sobre operações em moeda estrangeira, incluindo as operações relacionadas com a utilização de cartões de crédito ou pré-pagos no estrangeiro, para além das referidas no seu Anexo, sem autorização prévia do Banco Nacional de Angola.
O Aviso determina ainda que apenas as comissões e despesas referidas no seu Anexo, em moeda estrangeira podem ser calculadas com base nessa moeda, devendo todas as restantes comissões, despesas e custos, independentemente dos produtos a que referem, ser reflectidas nos preçários dos Bancos Comerciais em moeda nacional, não podendo ser indexadas a qualquer moeda estrangeira.
Por fim, o Aviso estabelece que as comissões, despesas e eventuais custos em moeda estrangeira referidas no seu Anexo, independentemente de serem fixas ou uma percentagem do valor da operação, devem ser sempre cobradas em moeda nacional.
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