Atendendo à necessidade de mitigar os riscos associados ao uso de instrumentos e sistemas de pagamentos, o Banco Nacional de Angola (BNA) aprovou recentemente novos limites inerentes à sua utilização.
De entre as várias regras estabelecidas pelo Instrutivo n.º 9/2024, de 19 de Dezembro, importa destacar as seguintes:
- Emissão de Cheques - o valor máximo para emissão de cheque normalizado é fixado em Kz 9 999 999,99 (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove Kwanzas e noventa e nove cêntimos).
- Transacções na Rede Multicaixa
- o valor máximo diário de pagamentos é fixado em Kz 30 000 000,00 (trinta milhões de Kwanzas);
- o valor máximo diário de levantamentos, cumulativamente, em Caixa Automático (CA) e Terminais de Pagamento Automáticos (TPA) é fixado em Kz 180 000,00 (cento e oitenta mil Kwanzas); e
-o valor máximo diário de compras iniciadas por cartão, em TPA, é fixado em Kz 12 000 000,00 (doze milhões de Kwanzas).
- Comissões de Serviço da Rede Multicaixa
- a cobrança de comissões aos comerciantes, nas operações de compra com o cartão Multicaixa de valor superior a Kz 2 000,00 (dois mil Kwanzas), não deve exceder 1% (um por cento) do valor da compra, sendo que esta comissão não pode exceder o montante de Kz 12 000,00 (doze mil Kwanzas);
- o valor da comissão de serviço a ser cobrado aos comerciantes, nas operações de compra com cartão Multicaixa, de valor inferior a Kz 2 000,00 (dois mil Kwanzas) não deve exceder Kz 10,00 (dez Kwanzas); e
- nas operações de levantamento em TPA com ou sem cartão, não associadas a uma compra, o comerciante pode cobrar uma comissão de serviço ao cliente de 2,5% (dois e meio por cento) do valor do levantamento.
Este instrumento entra em vigor no dia 18 de Janeiro de 2025 e revoga o Instrutivo n.º 24/21, de 7 de Dezembro.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]