Angola | 2020.03.17
Novos Limites de Imobilizados de Instituições Financeiras

O Aviso do BNA n.º 3/2020, de 28 de Fevereiro, veio estabelecer que as Instituições Financeiras não podem adquirir imóveis que não sejam necessários à prossecução do seu objecto social, à sua instalação e funcionamento. As Instituições Financeiras autorizadas a realizar atividades de crédito passam a poder possuir imóveis que não se destinem a uso próprio, desde que a aquisição resulte de reembolso de créditos próprios, devendo os mesmos ser alienados no prazo de dois anos.

O total de recursos aplicados em imobilizações, líquido de depreciações e amortizações e perdas por imparidade acumuladas, deduzidas as participações financeiras não pode ser superior a 50 % do valor dos Fundos Próprios Regulamentares.

As Instituições Financeiras deverão adequar-se ao disposto neste Aviso, até dia 31 de Dezembro de 2020.

Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar:

 [email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui