Angola |
2018.09.12
NOVOS LIMITES DA POSIÇÃO CAMBIAL GLOBAL DOS BANCOS COMERCIAIS
A 15 de Agosto, o Banco Nacional de Angola (“BNA”) estabeleceu os novos limites da posição cambial global dos bancos comerciais e a sua base de cálculo, através do Aviso n.º 6/18.
Assim, os bancos comerciais devem observar diariamente uma posição cambial global que não exceda 10% dos seus Fundos Próprios Regulamentares (“FPR”). Para este efeito são considerados como referência os FPR apurados no mês anterior, devendo os bancos comerciais vender o excesso de posição cambial no mercado interbancário ou ao BNA, à taxa de câmbio livremente negociada entre as partes.
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