Angola | 2018.05.22
NOVOS DIPLOMAS DO SECTOR PETROLÍFERO

Na sequência de autorizações legislativas da Assembleia Nacional, o Presidente da República aprovou, através dos Decretos Legislativos Presidenciais n.º 5/18, n.º 6/18 e n.º 7/18, todos de 18 de Maio, um conjunto de diplomas que prossegue com a implementação da reforma actualmente em curso no sector petrolífero em Angola. Os três diplomas em causa estabelecem quadros jurídicos detalhados para diferentes aspectos das actividades upstream:

 

i) Regime jurídico aplicável às actividades de pesquisa adicional nas áreas de desenvolvimento de concessões petrolíferas (Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/18) – Este é um regime excepcional, que se aplica às actividades de pesquisa adicional a serem executadas nas Áreas de Desenvolvimento nas quais seja possível a exploração de recursos adicionais. O diploma também regula aspectos como a recuperação e dedução de custos, partilha de produção e procedimentos aplicáveis;

 

ii) Regime jurídico sobre os incentivos e procedimentos para a adequação dos termos contratuais e fiscais aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas (Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18) – Este diploma aplica-se às concessões petrolíferas com descobertas marginais. Para além de definir Zonas Marginais Qualificadas, o novo diploma estabelece o procedimento a observar na obtenção do estatuto de Zonas Marginais Qualificadas, a qual consequentemente beneficiará do referido regime jurídico. No que concerne a incentivos fiscais, este diploma contém regras sobre, designadamente, o Imposto sobre a Produção do Petróleo, Imposto sobre a Transacção do Petróleo, Imposto sobre o Rendimento do Petróleo, Prémio de Produção, Prémio de Investimento, amortização de despesas e petróleo para recuperação de custos; e

 

iii) Regime jurídico aplicável ao gás natural (Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/18) – Este diploma aplica-se às actividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento, produção e venda de gás natural. Estabelece, designadamente, regras sobre os direitos sobre o gás natural, o regime contratual, os períodos e prazos da concessão, encargos tributários, custos dedutíveis e benefícios fiscais.

 

Caso pretenda receber comentários detalhados sobre estes diplomas, cópias dos diplomas ou traduções inglesas, queira fazer o favor de contactar:
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