Nos passados dias 18 e 19 de Fevereiro de 2025 foram aprovados novos diplomas no contexto da reforma da legislação laboral de Angola iniciada com a aprovação da nova Lei Geral do Trabalho no final de 2023 pela Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro. Os diplomas em questão são:
Novo Regime Jurídico dos Trabalhadores Estrangeiros Não Residentes – O novo Decreto Presidencial n.º 49/25, de 18 de Fevereiro foi publicado e aprovou o novo regime jurídico do exercício da actividade profissional pelo trabalhador estrangeiro não residente (“expatriados”). O diploma revogou totalmente o anterior regime aprovado pelos anteriores Decretos Presidenciais n.ºs 43/17, de 6 de Março, e 79/17, de 24 de Abril. Entre as principais novidades aprovadas por este diploma temos alterações nas regras sobre a duração dos contratos de trabalho dos trabalhadores expatriados, bem como foram aprovados novos procedimentos no registo dos contratos de trabalho junto dos Centros de Emprego, sendo clarificado que os contratos de trabalho com trabalhadores expatriados titulares de visto de permanência temporária devem igualmente ser registados. O diploma clarifica que dentro do conceito de “força de trabalho nacional” estão incluídos os estrangeiros residentes, o que era uma dúvida muito relevante que ainda subsistia no anterior regime. Este Decreto Presidencial entrou em vigor no dia da sua publicação.
Novo Regime das Contra-Ordenações Laborais – O novo Decreto Presidencial n.º 50/25, de 19 de Fevereiro foi aprovado tipificando e classificando as contra-ordenações por violação das normas da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro e do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho. O diploma define agora os diferentes tipos de ilícitos como contra-ordenações leves, graves e muito graves, procede a um aumento geral das coimas aplicáveis, e clarifica as sanções acessórias que os infractores podem estar sujeitos. Este diploma estabelece também todo o procedimento de aplicação das coimas. O novo regime é complementado pelo Regime Geral das Contra-Ordenações anteriormente aprovado pela Lei n.º 19/22, de 7 de Julho. O Decreto Presidencial n.º 50/25 entrou em vigor no dia da sua publicação.
Novo Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Temporário e da Actividade de Cedência de Trabalhadores Temporários – Foi igualmente aprovado o Decreto Presidencial n.º 51/25, de 19 de Fevereiro, que regulamenta as regras da Lei Geral do Trabalho sobre o trabalho temporário e a actividade de cedência destes trabalhadores pelas empresas de trabalho temporário. O novo regime estabelece que só é possível celebrar contratos de trabalho temporário e proceder à cedência deste tipo de trabalhadores nas mesmas condições, motivos e prazos máximos (incluindo renovações) previstos na Lei Geral do Trabalho para os trabalhadores por tempo determinado. O diploma regula igualmente os procedimentos de licenciamento das empresas de trabalho temporário. Os contratos de cedência de trabalhadores celebrados ao abrigo do anterior regime aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/17, de 22 de Fevereiro, permanecem em vigor até à data da sua caducidade, mas qualquer renovação já deverá ser feita ao abrigo do novo diploma. Este Decreto Presidencial entrou igualmente de imediato em vigor.
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