Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 179/24, de 1 de Agosto, que aprova o novo Regulamento sobre o Licenciamento para o Exercício de Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (“SHST”).
O novo Regulamento estabelece as regras sobre os serviços de SHST, o seu procedimento de registo e autorização junto da Inspecção Geral do Trabalho, sendo as novas regras aplicáveis a todas as empresas que já tenham os respectivos serviços de SHST em funcionamento. É igualmente previsto o dever de elaborar um relatório anual dos serviços de SHST, a emitir de acordo com o formato definido pelo Regulamento.
O diploma também regula as actividades de medicina ocupacional, os tipos de exames médicos obrigatórios por lei e a emissão dos respectivos atestados de aptidão laboral, aprovando igualmente os respectivos formulários oficiais.
O Regulamento entrou em vigor no dia da sua publicação. As empresas prestadoras de serviços de SHST que tenham os pedidos de registo e licenciamento ainda em curso dispõem do prazo de 15 dias para adaptarem o seu pedido de autorização para os novos requisitos legais.