O Presidente da República aprovou, através do Decreto Presidencial 133/26 de 6 de Agosto, os novos Regimes Especiais de Co-Seguro, sua organização e regras de funcionamento, introduzindo um modelo obrigatório de repartição de determinados riscos inerentes a sectores estratégicos para a economia.
O diploma torna obrigatória a contratação de seguros em regime de co-seguro para os sectores petrolífero, mineiro e da aviação civil, alargando ainda este regime a determinadas infra-estruturas públicas e a certos ramos de seguro de grande dimensão (incluindo engenharia, multi-risco indústria, marítimo casco, obras e montagens, incêndio e elementos da natureza), quando o capital seguro seja igual ou superior a USD 20 milhões.
O Decreto entrou em vigor no dia 6 de Agosto de 2026.
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