Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 155/16, de 9 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho doméstico e de protecção social do trabalhador de serviço doméstico, o qual entra em vigor no dia 9 de Dezembro de 2016.
Este novo regime jurídico veio finalmente estabelecer as regras aplicáveis (i) ao contrato de trabalho doméstico, (ii) à cedência temporária deste tipo de trabalhador, e (iii) o regime de protecção social do trabalhador de serviço doméstico.
Fazemos destacar a obrigatoriedade de registo do contrato de trabalho doméstico junto dos serviços do Instituto Nacional de Segurança Social, no momento da inscrição do trabalhador.
Este tipo de contrato poderá ser celebrado a tempo inteiro ou parcial, por tempo determinado ou indeterminado e prever um período experimental de até 60 dias.
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