A Lei n.º 7/26, de 19 de Agosto, veio estipular a obrigatoriedade de identificação, registo, divulgação e disponibilização de informação sobre o Beneficiário Efectivo de Pessoas Colectivas junto da Central de Registo do Beneficiário Efectivo (“CRBE”).
O regime aplica-se a sociedades comerciais, sucursais, sociedades de advogados, associações, fundações, ONG, cooperativas, sindicatos, partidos políticos, consórcios, trusts e diversas outras entidades privadas (nacionais ou estrangeiras) que operem em Angola.
As entidades abrangidas deverão: (i) declarar os respectivos beneficiários efectivos; (ii) actualizar a informação sempre que ocorram alterações relevantes; (iii) apresentar uma confirmação anual da informação até 31 de Março de cada ano; e (iv) comunicar quaisquer alterações no prazo máximo de 15 dias.
O incumprimento das obrigações previstas pode dar origem à aplicação de coimas significativas, sanções acessórias e responsabilidade penal nos casos de falsas declarações. As coimas podem atingir Kz 50.000.000 para determinadas categorias de entidades.
A lei entrou em vigor na data da sua publicação. No entanto, a operacionalização da CRBE dependerá de regulamentação complementar ainda a aprovar e da definição da entidade responsável pela sua gestão e supervisão.
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