Decorridos cerca de 8 anos desde o início das discussões tendentes à elaboração de um regime jurídico da expropriação por utilidade pública, o Parlamento Nacional aprovou recentemente a Lei das Expropriações (“Lei”), através da Lei 8/2017, de 26 de abril.
A nova Lei, que entrou em vigor a 27 de abril de 2017, constitui um diploma importantíssimo no âmbito do “Pacote da Lei de Terras”, que se encontra em discussão há quase uma década e inclui vários outros diplomas relevantes, que deverão ser aprovados e/ou publicados num futuro próximo.
Apesar da expropriação ser sempre um assunto controverso, independentemente da parte do mundo onde nos encontremos, a mesma constitui uma ferramenta crucial para a implementação de políticas públicas. Num país como Timor-Leste, em que a urbanização e as infraestruturas básicas se encontram em estádio inicial de implementação, e em que a construção privada não planeada tem sido a regra, a faculdade do Estado expropriar propriedade privada revela-se determinante para, juntamente com um planeamento urbanístico adequado, melhorar as condições de vida da população em geral. Constitui também um mecanismo importante para ser usado, quando necessário, em Parcerias Público-Privadas, que o Estado de Timor-Leste começou recentemente a explorar.
Apresentamos de seguida uma lista de perguntas e respostas destinadas a dar-lhe uma breve visão geral sobre a Lei.