Angola | 2021.01.15
Novo Regime Jurídico da Formação e Execução dos Contratos Públicos

Um novo regime jurídico referente à formação e execução dos contratos públicos foi recentemente aprovado.

O novo diploma, aprovado por intermédio da Lei n.º 41/2020, de 23 de Dezembro (“Lei dos Contratos Públicos”), enuncia o propósito de introduzir melhorias no regime legal existente, designadamente tendo em vista conferir maior eficácia e eficiência na formação e execução dos contratos públicos.
 
Neste Alerta destacamos alguns dos principais vetores. 

  • É estabelecido um regime geral relativamente à formação e execução de Contratos de Concessão, designadamente Concessões de Obras Públicas e de Serviços Públicos. Este novo regime, novidade no ordenamento jurídico angolano, inclui regras sobre direitos e deveres do Concedente e do Concessionário, poderes e prerrogativas especiais conferidos ao Concedente, prazo geral de vigência aplicável aos contratos de concessão, princípios de partilha de riscos, regras sobre direitos conferidos a credores, regras sobre a possibilidade de onerar bens afetos à concessão, situações que permitem ao Concedente exercer o direito de sequestro ou resgate das concessões, bem como causas da resolução e consequências decorrentes da mesma.
     
  • O âmbito subjetivo da Lei foi clarificado, em especial no que diz respeito às empresas públicas e empresas com domínio público, sujeitando-as às regras da contratação pública, para contratos acima de 500 milhões Akz apenas quando as mesmas sejam financiadas, total ou parcialmente, por fundos públicos. Contratos abaixo deste valor estão sempre excetuados das regras da LCP, independentemente de as empresas em causa terem financiamento via Orçamento do Estado. Também sem relação com haver ou não financiamento público, as regras da LCP aplicam-se sempre que o contrato em causa seja uma concessão.
     
  • São previstos e regulamentados novos tipos de procedimentos de formação de contratos púbicos, como é o caso da Contratação Emergencial, tendo em vista fazer face a situações imprevisíveis e de emergência, a previsão de Contratos Reservados quando estejam em causa serviços de saúde, serviços sociais ou de ensino. Foram feitos ajustamentos ao Procedimento Dinâmico Eletrónico, que visam permitir adjudicações em menos de 24 horas.
     
  • São alterados os limiares para escolha do procedimento em função do valor estimado do contrato: a contratação simplificada (ajuste direto) pode ser utilizada para contratos de valor estimado inferior a Akz 18 milhões, o concurso limitado por convite permite a celebração de contratos de valor estimado inferior a Akz 182 milhões; acima deste último limiar, é obrigatório o Concurso Público ou o Concurso Limitado por Prévia Qualificação. É igualmente obrigatório o Concurso Público ou Concurso Limitado por Prévia Qualificação para contratos de concessão.
     
  • As regras relativas à escolha do procedimento em função de critérios materiais, independentemente do valor do contrato, foram igualmente alteradas, sendo designadamente prevista a possibilidade de ajuste direto para contratos comerciais objeto de financiamento externo.
     
  • É agora prevista uma caução única a ser prestada pelo concorrente vencedor e tendo em vista a garantia da pronta e correta execução do contrato; ao contrário do que acontecia até à nova lei, passa a ser estabelecido um valor mínimo para a mesma, correspondente a 5% do valor do contrato.
     
  • A nova Lei dos Contratos Públicos estabelece também, pela primeira vez, um conjunto de regras sobre infrações e correspondentes multas e sanções acessórias, bem como a possibilidade de o Órgão Responsável pela Regulação e Supervisão da Contratação Pública suspender contratos, sendo atribuídos a esta entidade novos poderes de fiscalização dos procedimentos de adjudicação e da execução dos contratos.

Um importante conjunto de matérias fica ainda dependente de regulamentação, a ser aprovada pelo Presidente da República.

A Lei dos Contratos Públicos entra em vigor em 22 de janeiro de 2021.

Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui