Portugal | 2018.03.22
NOVO REGIME JURÍDICO DA CONVERSÃO DE CRÉDITOS EM CAPITAL

O novo Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital vem permitir aos credores de uma sociedade que detenham uma determinada percentagem dos créditos totais, a conversão dos seus créditos em capital social (cfr. Lei n.º 7/2018, de 2 de março). A conversão de créditos em capital depende de deliberação dos sócios, sendo esta passível de suprimento judicial.

 

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