Foi aprovado o Decreto Presidencial n.º 295/20, de 18 de Novembro, o qual estabelece um regime especial de segurança social para trabalhadores cujos empregadores exerçam actividades económicas de baixos rendimentos. O novo regime implica uma taxa contributiva de apenas 4% para os empregadores e 1,5% para os trabalhadores, as quais incidem sobre todos os componentes remuneratórios, correspondendo, assim, a apenas 50% das respectivas taxas contributivas gerais.
Para efeitos do diploma, são consideradas actividades económicas de baixos rendimentos as desenvolvidas por empresas agrícolas, piscícolas e comerciais, cujo salário médio mensal de toda a força de trabalho não seja superior a vinte vezes o salário mínimo nacional para o sector da agricultura, actualmente fixado em AOA 21.454,10.
O novo regime entrou imediatamente em vigor.
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