Angola | 2016.06.27
NOVO REGIME DA FORMAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CONTRATOS PÚBLICOS EM ANGOLA

Foi publicada no dia 16 de Junho a Lei n.º 9/16, que estabelece o regime jurídico da formação e execução dos contratos públicos em Angola (“Lei dos Contratos Públicos”). Decorridos pouco mais de 5 anos da publicação da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, a anterior Lei da Contratação Pública, é agora publicada uma lei que anuncia o propósito de ser uma revisão abrangente do anterior quadro legal, em ordem a colmatar lacunas entretanto detetadas e introduzir aperfeiçoamentos que a experiência da aplicação da lei anterior relevou serem necessários.

 

As principais novidades incluem:

 

  • Alargamento do âmbito subjetivo de aplicação a novas entidades públicas contratantes, designadamente empresas públicas e empresas com domínio público;
  • Eliminação de vários procedimentos de formação de contratos púbicos anteriormente previstos: o procedimento de negociação –que correspondia a um ajuste direto, sem assim se designar–, o sistema de aquisição dinâmica electrónica –de facto sem adesão alguma à realidade do país e por isso nunca utilizado– e o procedimento especial para contratação de serviços de consultoria, os quais ficam agora sujeitos ao regime geral;
  • Redenominação de certos procedimentos de formação de contratos: concurso limitado por convite, em vez de concurso limitado sem apresentação de candidaturas, e procedimento de contratação simplificada, substitutivo do procedimento de negociação e que continua a correspondia a um ajuste direto sem essa designação, pelo qual a entidade pública contratante convida uma única pessoa singular ou coletiva para apresentação da proposta;
  • Introdução de disposições gerais relativas à celebração de acordos-quadro e à celebração de contratos ao abrigo dos mesmos, a serem também objeto de regulamentação, assim colmatando uma inconsistência da anterior lei, que em diversos preceitos referia esta modalidade de contratação sem que a mesma existisse no quadro legal angolano;
  • Alteração dos limiares para escolha do procedimento em função do valor estimado do contrato: o ajuste direto, ou procedimento de contratação simplificada, permite a celebração de contratos de valor estimado inferior a Kz 5 milhões, o concurso limitado por convite permite a celebração de contratos de valor estimado inferior a Kz 182 milhões, é obrigatório concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação para contratos de valor estimado igual ou superior a Kz 182 milhões;
  • Reorganização do regime de impugnação administrativa: altera-se o efeito para meramente devolutivo, salvo quando estiver em causa a decisão de qualificação, o início da fase de negociação, a decisão de adjudicação ou a celebração do contrato; estabelece-se a formação de indeferimento tácito;
  • Instituição de um Sistema de Cadastro e de Certificação, para empreiteiros e fornecedores, que se refere vir a ser objecto de regulamentação (embora exista já um sistema deste tipo a funcionar, no âmbito da Direcção Nacional do Património do Estado);
  • Na parte substantiva da Lei, em vez da anterior regulamentação apenas da empreitada de obras públicas, passa haver um quadro normativo dos contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e dos contratos de aquisição de serviços.


A Lei dos Contratos Públicos entra em vigor em 16 de Setembro de 2016.

 

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