No dia 12 de maio de 2021 foi publicado e entrou em vigor o novo quadro legal aplicável aos processos de recuperação de empresas e de insolvência.
Este diploma era há muito aguardado pelo principais operadores económicos nacionais e internacionais, procedendo a uma profunda alteração ao regime actualmente existente, vigente desde 1962.
Em especial, esta nova regulamentação permitirá às empresas em situação económica difícil, por si ou por iniciativa de um conjunto dos seus credores, fazer uso de mecanismos de recuperação, extrajudicial e judicial. São ainda atualizados os termos do processo de insolvência aproximando-o dos parâmetros internacionais, incluindo a possibilidade de fresh-start no que diz respeito às pessoas singulares.
Destaque ainda para a criação de mecanismos que permitem a agilização de processos de insolvência transfronteiriços, tais como a simplificação do reconhecimento de processo de recuperação ou de insolvência estrangeiros, possibilidade de o Tribunal adoptar medidas cautelares de conservação de bens localmente mediante petição do Administrador de Insolvência estrangeiro, a suspensão de acções judiciais pendentes que possam afectar os bens da sociedade, a comunicação direta por parte do Tribunal com tribunais estrangeiros por si, ou através do Administrador de Insolvência, entre outros.
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