Foi recentemente aprovado o Regulamento Delegado (UE) n.º 2024/1107 da Comissão, de 13 de março de 2024, em conjunto com o Regulamento Delegado (UE) 2024/1108 da Comissão, de 13 de março, o Regulamento de Execução (UE) 2024/1109 da Comissão, de 10 de Abril de 2024 e o Regulamento de Execução (UE) 2024/1110 da Comissão, de 10 de abril de 2024, (“o Pacote Legislativo”), todos relativos à aeronavegabilidade inicial e contínua dos Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas (“UAS”).
O Pacote Legislativo aprovado é de particular importância para aqueles que se dedicam ao fabrico e operação de UAS no Espaço Único de Aviação Europeu.
O que representa o novo pacote legislativo
Uma aeronave não tripulada deve ser entendida sempre em primeiro lugar como uma aeronave. Como tal, os procedimentos de certificação previstos na Part-21 (os quais constam do Anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012 da Comissão) foram já adaptados para permitir, no domínio da certificação de UAS, a emissão do seu Certificado de Tipo específico (“UA TC”) e, nos casos de certificação separada da sua unidade de controlo e de monitorização (“CMU”), a emissão do respetivo Certificado de Tipo específico (“CMU TC”).
Não obstante o Regulamento Base da EASA, no que diz respeito aos UAS, estabelecer uma distinção clara em termos de requisitos aplicáveis à aviação «tripulada» (Secção I) e à aviação «não tripulada» (Secção VII), as condições e procedimentos para a emissão de certificados para UAS, em conformidade com o artigo 58.º do Regulamento Base, baseia-se no cumprimento dos requisitos essenciais estabelecidos na Secção I para aeronaves tripuladas. Adicionalmente, o Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão estabelece igualmente que UAS sujeitos a certificação devem cumprir os requisitos da Part-21. Finalmente, também o artigo 40.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão estabelece que um UAS sujeito a certificação deve cumprir os requisitos aplicáveis estabelecidos na Part-21.
Neste contexto, o Pacote Legislativo estabelece um quadro regulamentar aplicável à certificação de aeronavegabilidade de UAS, alterando o Regulamento (UE) 748/2021 da Comissão e o seu Anexo I com o objetivo de incluir requisitos para a sua certificação, o respetivo controlo, bem como as suas unidades de monitorização. Isto é de particular importância para os UAS operados na categoria “Específica”, conforme estabelecido no Regulamento Delegado (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio, mas também deve ser levado em consideração por aqueles envolvidos na categoria de operações certificadas.
No entanto, não são apenas revistas as regras de certificação inicial, uma vez que o Pacote Legislativo inclui alterações na aeronavegabilidade contínua dos UAS. O Pacote Legislativo aborda os requisitos do Certificado de Aeronavegabilidade do UAS para operações na categoria 'certificada', bem como operações de alto risco na categoria 'específica' (onde o UAS está sujeito a um certificado de aeronavegabilidade), consolidando os aspectos de manutenção e gestão da aeronavegabilidade do UAS com o objetivo de facilitar o seu cumprimento pelas partes interessadas.
O novo pacote legislativo entra em vigor em maio de 2025, proporcionando aos fabricantes, operadores e autoridades competentes o tempo necessário para se adaptarem aos novos regulamentos.
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