Angola | 2017.05.12
NOVO MODELO DE REGISTO DE VALORES MOBILIÁRIOS

O Decreto Executivo n.º 273/17, de 3 de Maio, veio regular o modelo de registo da emissão de valores mobiliários junto do seu emitente. O registo pode ser efectuado em suporte de papel ou electrónico, cumpridos que estejam certos requisitos legais.

 

Este diploma insere-se no quadro da Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto, que aprovou o novo Código dos Valores Mobiliários e revogou o artigo 37.º da Lei das Sociedades Comerciais, que previa a obrigatoriedade do livro de registo de acções nas sociedades anónimas.

 

A adopção do novo modelo é obrigatória para o registo das emissões de valores mobiliários realizado após 3 de Maio.

 

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