Foi aprovado um novo Código de Publicidade, através do Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto. O novo Código entra em vigor a 9 de Novembro de 2016 e revoga o Código anterior, promulgado pelo Decreto n.º 65/2004, de 31 de Dezembro.
O diploma introduz novas restrições à actividade publicitária, designadamente no que respeita às seguintes matérias:
- Medicamentos, tabaco e produtos de fumo;
- Oportunidades de emprego;
- Venda e arrendamento de imóveis;
- Serviços e produtos financeiros;
- Investimentos, empréstimos e mercado de capitais;
- Comércio; e
- Produtos alimentares.
O novo Código vem ainda regular em detalhe o regime da responsabilidade em matéria de publicidade, bem como consagrar novos princípios a observar na actividade publicitária, nomeadamente o respeito pelos direitos de autor e direitos conexos. Por fim, o novo Código vem regular o envio de comunicações para fins de publicidade ou de marketing directo.
Caso pretenda receber cópia e / ou tradução para inglês do novo Código e / ou uma análise mais detalhada do mesmo, por favor contacte-nos: