Foi publicado no passado dia 10 de dezembro de 2018 o Decreto-Lei n.º 110/2018, que aprovou o novo Código da Propriedade Industrial.
Entre as alterações trazidas pelo novo Código, é de ressaltar a competência atribuída ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial para conhecer das ações de anulabilidade de alguns direitos de propriedade industrial (designadamente, de marcas) e a possibilidade de se invocar, como meio de defesa, a ausência de uso sério de marca pela parte contrária em processos de oposição e em processos judiciais de violação de marcas.
Por outro lado, passa a ser possível o registo de marcas que não sejam suscetíveis de representação gráfica, designadamente de marcas olfativas.
Em sede de proteção de segredos comerciais, o novo Código passou a incluir um capítulo sobre esta matéria, autonomizando assim o regime de proteção dos segredos comerciais relativamente à concorrência desleal. As disposições relativas à proteção de segredos comerciais entraram em vigor no passado dia 1 de janeiro e as demais entrarão em vigor no dia 1 de julho de 2019.
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