O Governo de Timor-Leste aprovou, por meio do Decreto-Lei N.º 14/2017, de 5 de abril, o novo Código Aduaneiro que entrará em vigor no dia 4 de junho de 2017.
O novo Código regula, entre outras, as seguintes matérias: i) fiscalização e controlo aduaneiro; ii) áreas sob controlo aduaneiro; iii) poderes aduaneiros; iv) taxas aduaneiras; e v) infrações aduaneiras.
O novo Código Aduaneiro revoga os seguintes diplomas: i) Decreto-Lei N.º 9/2014, de 19 de maio, sobre o Regime Geral de Importação, Armazenagem e Circulação de produtos sujeitos a Imposto Seletivo de Consumo; ii) Decreto-Lei N.º 10/2004, de 19 de maio, que aprovou o Regime Jurídico das Infrações Fiscais Aduaneiras de Timor-Leste; iii) Decreto-Lei N.º 11/2004, de 19 de maio, que aprovou o atual Código Aduaneiro de Timor-Leste; iv) Decreto-Lei N.º 15/2005, de 28 de dezembro, sobre o Estatuto do Despachante Oficial; e v) Decreto-Lei N.º 5/2007, de 13 de agosto, que instituiu o Regime dos Emolumentos Aduaneiros e do Fundo Aduaneiro. O novo diploma aprova regras importantes destinadas a modernizar significativamente o regime aduaneiro de Timor-Leste, que se espera virem a contribuir decisivamente para a concretização dos planos do Governo para o desenvolvimento da economia.
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