Angola | 2021.02.12
Novas regras sobre reservas obrigatórias aplicáveis às Instituições Financeiras Bancárias

Através do Instrutivo n.º 02/2021 e da Directiva n.º 02/DMA/2021, ambos de 10 de Fevereiro, o BNA actualizou as normas existentes para apuramento e cumprimento das reservas obrigatórias pelas Instituições Financeiras Bancárias. As alterações introduzidas visam compatibilizar as normas relativas às reservas obrigatórias ao actual quadro de estabilidade macroeconómica, tendo em vista uma maior eficiência dos instrumentos de política monetária.

O Instrutivo n.º 16/2020, de 2 de Outubro, e a Directiva n.º 04/DMA/2020, de 6 de Outubro, foram revogados.

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