Angola |
2021.02.12
Novas regras sobre reservas obrigatórias aplicáveis às Instituições Financeiras Bancárias
Através do Instrutivo n.º 02/2021 e da Directiva n.º 02/DMA/2021, ambos de 10 de Fevereiro, o BNA actualizou as normas existentes para apuramento e cumprimento das reservas obrigatórias pelas Instituições Financeiras Bancárias. As alterações introduzidas visam compatibilizar as normas relativas às reservas obrigatórias ao actual quadro de estabilidade macroeconómica, tendo em vista uma maior eficiência dos instrumentos de política monetária.
O Instrutivo n.º 16/2020, de 2 de Outubro, e a Directiva n.º 04/DMA/2020, de 6 de Outubro, foram revogados.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]
Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui