Angola | 2017.12.18
NOVAS REGRAS SOBRE MERCADOS REGULAMENTADOS

O Regulamento da Comissão do Mercado de Capitais (“CMC”) n.º 2/17, de 7 de Dezembro, veio disciplinar os Mercados Regulamentados, bem como a estrutura de acesso aos referidos mercados, tendo em conta, entre outros, a natureza dos valores mobiliários e dos instrumentos derivados a negociar. De entre as várias matérias que regula, o referido Regulamento procedeu à definição dos valores mobiliários passíveis de serem admitidos à negociação e regula o processo de registo dos mercados regulamentados, só podendo ser geridos por entidades gestoras do mercado.

 

O novo Regulamento revogou o Regulamento do CMC n.º 2/14, de 30 de Outubro, e entra em vigor no dia 22 de Dezembro.

 

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