Angola | 2022.05.10
Novas regras sobre capital social e fundos próprios regulamentares mínimos aplicáveis a Instituições Financeiras Não Bancárias

O Aviso n.º 12/22, de 4 de Maio, do Banco Nacional de Angola, veio estabelecer o capital social e fundos próprios regulamentares mínimos aplicáveis a determinadas Instituições Financeiras Não Bancárias, incluindo, entre outras, Casas de Câmbio e Sociedades Prestadoras de Serviços de Pagamentos.

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