Angola | 2020.01.07
Novas regras relativas a operações cambiais realizadas por não residentes

O Aviso do BNA n.º 15/19, de 30 de Dezembro, define os procedimentos para a realização de operações cambiais por não residentes cambiais relacionadas com investimento directo externo, investimento externo em valores mobiliários, qualquer desinvestimento dos activos referidos anteriormente e dos rendimentos provenientes daqueles investimentos.


Os projectos de investimento externo que tenham sido registados no Banco Nacional de Angola antes de 30 de Dezembro de 2019 ficam sujeitos aos novos procedimentos. Excluem-se os investimentos realizados por não residentes cambiais no sector petrolífero.


O Aviso estabelece quais as operações cambiais de não residentes cambiais que carecem de licenciamento prévio do BNA e quais as que estão isentas de licenciamento. O Aviso determina ainda que documentos devem ser enviados pelas instituições financeiras para o BNA nos casos sujeitos a licenciamento e quais os documentos que devem ser analisados para avaliação da legitimidade das transferências para o exterior de suprimentos e de rendimentos dos investimentos directos externos não cotados em bolsa. Por fim, o Aviso determina quais as formas de realização do investimento directo externo em entidades não cotadas e quais as formas de realização do investimento externo em valores mobiliários.


O Aviso n.º 15/19 revoga o Aviso do BNA n.º 13/14, o Aviso n.º 14/14, ambos de 24 de Dezembro, o Aviso n.º 1/17, de 3 de Fevereiro, bem como todas as disposições do Instrutivo 1/03, de 7 de Fevereiro, que contrariem o disposto naquele Aviso.

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