Angola | 2023.08.09
Novas regras prudenciais e outras regras fixadas pelo BNA

Foram recentemente emitidos pelo Banco Nacional de Angola (“BNA”) os seguintes instrutivos:

Limites prudenciais sobre os grandes riscos e a detenção de participações em Empresas Não Financeiras por Instituições Financeiras Bancárias

O Instrutivo do BNA n.º 06/23, de 14 de Julho, veio estabelecer os limites aos grandes riscos, bem como à participação das Instituições Financeiras Bancárias no capital de Empresas Não Financeiras, de acordo com o disposto no Aviso n.º 08/21, de 5 de Julho, sobre Requisitos Prudenciais.
 
Regras de cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de crédito e risco de crédito de contraparte e prestação de informação periódica

O Instrutivo do BNA n.º 07/23, de 14 de Julho, veio regulamentar as especificidades técnicas relativas ao requisito de fundos próprios regulamentares para risco de crédito e risco de crédito de contraparte, bem como a prestação de informação periódica, nos termos do Aviso n.º 08/21, de 5 de Julho, sobre Requisitos Prudenciais.
 
Taxa de Custódia Aplicável às Reservas Livres Depositadas no Banco Nacional de Angola

O Instrutivo do BNA n.º 08/23, de 19 de Julho, veio estabelecer a Taxa de Custódia correspondente a 0,1% ao dia, aplicável às reservas livres das Instituições Financeiras Bancárias domiciliadas no BNA. São previstos dois níveis de reservas livres, consoante o respectivo valor, sendo o primeiro nível isento de taxa de custódia e o segundo nível sujeito a taxa de custódia no saldo das reservas excedentárias líquidas do valor estabelecido no primeiro nível.
 
Regras de funcionamento da Base de Dados de Contas

O Instrutivo do BNA n.º 09/23, de 25 de Julho, veio estabelecer as regras de funcionamento, acesso e partilha de informação da Base de Dados de Contas (BDC), conforme estabelecido no Aviso n.º 08/2023, de 17 de Julho, sobre a Base de Dados de Contas.

Notamos que as informações a reportar, nos termos deste Instrutivo, incluem:

a- o Cadastro de Contas Bancárias;

b- o Cadastro de Contas de Moeda Electrónica;

c- informação estatística sobre Contas de Moeda Electrónica;

d- o reporte de Agentes Bancários;

e- o reporte dos Clientes dos Agentes Bancários;

f- o reporte sobre Agentes de Pagamento; e

g- o reporte dos Clientes dos Agentes de Pagamento.

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