No passado dia 20 de Novembro entrou em vigor o Instrutivo n.º 14/2018, de 19 de Novembro, que estabelece regras relativas ao valor e renumeração de depósitos colaterais associados às cartas de crédito.
Este diploma define que nos casos em que os Bancos Comerciais decidem, de acordo com a sua avaliação do risco de crédito do cliente, exigir um depósito colateral para cobertura do risco de pagamento da carta de crédito, o valor do referido colateral não pode ser superior ao valor da carta de crédito, convertido para moeda nacional à taxa de câmbio de referência do Banco Comercial no momento da constituição do colateral.
O instrutivo prevê ainda sanções aplicáveis à violação das regras previstas no mesmo.
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