Ao abrigo do Instrutivo n.º 06/2019, de 5 de Julho, que entrará em vigor no dia 5 de Agosto de 2019, o Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu um novo horário para o depósito e levantamento de dinheiro das Casas Fortes do Banco Nacional de Angola (BNA), designadamente na província de Luanda, nas suas Delegações Regionais, bem como nos serviços de Custódia de Valores devidamente autorizados, incluindo os termos e condições relacionados com o mesmo. O presente Instrutivo aplica-se às instituições financeiras bancárias (Bancos), autorizadas a realizar operações de depósitos e levantamentos de numerário nas Casas Fortes do BNA.
As operações de depósito e levantamento de numerário podem ser realizadas nas seguintes condições:
a. Aos Bancos é permitido efectuar, semanalmente, o limite máximo de 3 depósitos e 3 levantamentos;
b. No horário das 8h30 às 13h30, sem interrupção;
c. Mediante embalagens com valores a depositar pelos Bancos com 10.000 notas de igual valor facial;
d. Para efeitos de depósito, na sede do Banco Nacional de Angola, apenas é permitido, no mínimo, 10 embalagens, contendo, cada uma, 10.000 notas.
e. Tratando-se das Delegações Regionais e Instituições de Serviços de Custódia de Valores, a quantidade mínima é de 2 embalagens de 10.000 notas.
As operações de depósito e levantamento devem ser comunicadas, no Portal de Gestão de Pré-Avisos do Banco Nacional de Angola, com 24 horas de antecedência da data prevista para o efeito.
Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar: