Através do Aviso n.º 13/23, de 14 de Dezembro, o Banco Nacional de Angola (BNA), veio estabelecer novos critérios e procedimentos a serem observados pelas Instituições Financeiras Bancárias na contratação de operações de câmbio a prazo com os seus clientes, enquanto operações para a compra (venda) de Kwanzas e venda (compra) de uma moeda estrangeira, em determinados montantes, taxa de câmbio e data futura de vencimento.
De acordo com as novas regras, os bancos comerciais estão autorizados a celebrar operações de câmbio a prazo com os seus clientes para fins de cobertura de risco cambial.
Este Aviso do BNA entrou em vigor na data da sua publicação e revogou o Aviso n.º 22/20, de 27 de Novembro.
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