Angola | 2018.12.05
NOVAS REGRAS PARA AS CASAS DE CÂMBIO E SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO

Foi recentemente emitido o Instrutivo n.º 15/2018, de 19 de Novembro, relativo à venda de moeda estrangeira às casas de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de pagamento. O referido Instrutivo define as regras sobre as matérias seguintes:


a)    acesso à compra de moeda pelas casas de câmbio e sociedades de remessas de valores;
b)    solicitação de compra de moeda estrangeira pelas casas de câmbio e sociedades de remessas de valores aos bancos comerciais;
c)    procedimentos de venda pelo Banco Nacional de Angola aos bancos comerciais;
d)    condições de venda pelos bancos comerciais às casas de câmbio e sociedades de remessas de valores; e
e)    conflitos de interesses entre os bancos comerciais e casas de câmbio e sociedades de remessas de valores.


Este Instrutivo entrou em vigor no dia 20 de Novembro, revogando o Instrutivo n.º 17/2015, de 20 de Agosto e a Diretiva n.º 2/2011, de 31 de Março, sobre a mesma matéria.


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