Foi recentemente emitido o Instrutivo n.º 15/2018, de 19 de Novembro, relativo à venda de moeda estrangeira às casas de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de pagamento. O referido Instrutivo define as regras sobre as matérias seguintes:
a) acesso à compra de moeda pelas casas de câmbio e sociedades de remessas de valores;
b) solicitação de compra de moeda estrangeira pelas casas de câmbio e sociedades de remessas de valores aos bancos comerciais;
c) procedimentos de venda pelo Banco Nacional de Angola aos bancos comerciais;
d) condições de venda pelos bancos comerciais às casas de câmbio e sociedades de remessas de valores; e
e) conflitos de interesses entre os bancos comerciais e casas de câmbio e sociedades de remessas de valores.
Este Instrutivo entrou em vigor no dia 20 de Novembro, revogando o Instrutivo n.º 17/2015, de 20 de Agosto e a Diretiva n.º 2/2011, de 31 de Março, sobre a mesma matéria.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta Jurídico, queira contactar:
[email protected]