O Decreto-legislativo n.º 8/2018, de 28 de Novembro, veio regular a prestação de serviços de pagamento e a emissão, distribuição e reembolso de moeda eletrónica.
O diploma estabelece, entre outras, regras de transparência e os requisitos de informação que regem os serviços referidos; prazos para a execução das várias operações de pagamento; a responsabilização por qualquer falha das partes envolvidas na cadeia de pagamento; o direito de reembolso do utilizador do serviço de pagamento de operações não autorizadas e as respectivas condições; e o acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados para a resolução de litígios cujos valores são inferiores à alçada dos tribunais de 1ª instância.
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