Angola |
2020.08.25
Novas Regras Operacionais Aplicáveis aos Fundos de Garantia de Crédito e Sociedades de Garantia de Crédito
Através do Aviso n.º 19/20, de 21 de Agosto, o BNA veio estabelecer as regras operacionais aplicáveis ao exercício de actividade dos Fundos de Garantia de Crédito, bem como as regras prudenciais sobre os requisitos e procedimentos para o seu registo especial.
Adicionalmente, o BNA veio ainda definir as regras operacionais aplicáveis ao exercício da actividade das Sociedades de Garantia de Crédito, por via do Aviso n.º 20/20, de 21 de Agosto.
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