Portugal | 2025.09.16
Novas Regras de Acesso à Atividade e Exercício da Gestão de Créditos de Cobrança Duvidosa

Através do Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2021/2167, de 24 de novembro de 2021. Este instrumento, aprovado pelo Parlamento Europeu e Conselho, estabelece um novo quadro jurídico relativo ao acesso e exercício da atividade de gestão de créditos bancários não produtivos – “crédito malparado” / “crédito de cobrança duvidosa” -, assim como um conjunto de requisitos aplicáveis aos adquirentes destes créditos.

De modo a assegurar a transposição da referida Diretiva, este diploma procede à aprovação do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB) e das novas regras de funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). De entre os vários diplomas alterados, destaca-se o Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e atividade destes fundos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos.

Este diploma entrará em vigor no dia 10 de dezembro de 2025 (i.e. 90 dias após a sua publicação).

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