Angola |
2017.02.17
NOVAS REGRAS CAMBIAIS PARA O MERCADO DE CAPITAIS ANGOLANO
O Banco Nacional de Angola emitiu recentemente o Aviso n.º 1/17, de 3 de Fevereiro, que estabelece os procedimentos para a realização de investimentos, transferências de capitais, juros, dividendos e outros rendimentos relacionados com transacções de valores mobiliários por parte de entidades não residentes cambiais, admitidos à negociação na Bolsa da Dívida e de Valores de Angola e demais mercados regulamentados geridos por sociedades gestoras registadas na Comissão do Mercado de Capitais.
O presente Aviso entra em vigor no dia 6 de Março de 2017 e revoga o Aviso n.º 4/05, de 30 de Dezembro.
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