O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu recentemente o Aviso n.º 4/17, de 28 de Junho, que estabelece novas regras e procedimentos a observar na realização de operações cambiais destinadas à recepção de receitas de exportação e reexportação de mercadorias em Angola. Por força deste Aviso, a liquidação das operações de exportação e reexportação de mercadorias apenas pode ser efectuada por intermédio de uma instituição financeira bancária devidamente licenciada para operar em Angola. Nos termos do Aviso, as referidas instituições bancárias ficam autorizadas a garantir às entidades exportadoras a disponibilidade de divisas necessárias para a realização das operações.
Este Aviso entra em vigor a 27 de Julho de 2017.
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