Angola | 2022.03.29
Novas regras aplicáveis à moeda de pagamento do prémio das apólices de seguros e resseguros no Sector Petrolífero

O Aviso n.º 7/22, de 15 de Março, do Banco Nacional de Angola, que entrou em vigor no mesmo dia, veio estabelecer que, em determinadas situações, o pagamento dos prémios nos contratos de seguro e resseguro, em que sejam partes as operadoras do Sector de Petróleo e Gás em Angola, deve ser preferencialmente efectuado em Kwanzas, nos termos seguintes:

  • Na contratação de seguros da área de Energia no âmbito das actividades de upstream e midstream, as transacções devem ser preferencialmente liquidadas em Kwanzas, podendo ser em moeda estrangeira mediante acordo entre as partes;
  • Na contratação de seguros que não da área de Energia no âmbito da actividade de pesquisa e produção de petróleo e gás, as transacções devem ser exclusivamente liquidadas em Kwanzas; e
  • As transacções sobre o exterior relativas a pagamentos a empresas de resseguros não residentes cambiais são liquidadas com recurso a fundos existentes em contas domiciliadas em Bancos Comerciais angolanos, tituladas pelas empresas de seguros.

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