Tendo em vista harmonizar as normas vigentes no Sistema Financeiro Angolano de acordo com os padrões internacionais, assim como robustecer a regulação e supervisão do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, foi recentemente publicado o Regulamento n.º 2/25, de 24 de Junho, da Comissão do Mercado de Capitais (“CMC”).
Este diploma veio regular o processo de autorização para constituição e registo de início de actividade das instituições financeiras não-bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento, bem como os deveres que lhes são aplicáveis, o exercício da sua actividade, organização, e respectiva supervisão.
O presente Regulamento estabelece ainda o processo de registo de instituições financeiras para efeitos de qualificação como agentes de intermediação, os serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, bem como o exercício da actividade por correspondente.
Este instrumento revoga o Regulamento n.º 1/15, de 15 de Maio, e entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, prevendo um prazo transitório de 90 dias para os agentes de intermediação que já se encontrem autorizados e registados na CMC se adequarem à nova regulamentação.