Angola |
2018.08.31
NOVAS OBRIGAÇÕES DE INFORMAÇÃO PARA APURAMENTO DA POSIÇÃO CAMBIAL PARA BANCOS
O Banco Nacional de Angola (“BNA”) emitiu a Directiva n.º 05/DSB/DRO/DMA/2018, de 20 de Agosto, sobre a informação a apresentar para apuramento da posição cambial dos Bancos. De ora em diante, os Bancos devem remeter, diariamente e por via electrónica, o mapa de “Posição Cambial Diário” e os respectivos balancetes de fecho em Euros, com as informações relativas ao último dia útil anterior, através do Sistema de Supervisão das Instituições Financeiras.
A Diretiva revogou a Directiva n.º 01/DSI/DRO/DMA/2018, de 29 de Janeiro, sobre a mesma matéria.
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