Cabo Verde | 2018.12.26
NOVAS CONDIÇÕES DE ACESSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E INSTITUIÇÕES DE MOEDA ELETRÓNICA

Um novo regime das condições de acesso e de exercício da atividade das instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica foi estabelecido pelo Decreto-legislativo n.º 9/2018, de 28 novembro.

 

O novo diploma entrou em vigor no dia 29 de novembro e revogou o Decreto-Lei n.º 24/2003, de 25 de agosto.

 

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