Foram recentemente aprovadas e entraram em vigor, a 7 de setembro, importantes alterações na organização do setor da Energia e Recursos Naturais de Timor-Leste. Os recentes desenvolvimentos nos setores dos recursos petrolíferos e minerais, juntamente com uma mudança de estratégia na sequência da nomeação do IX Governo Constitucional, justificaram uma atualização da estrutura e do funcionamento das entidades públicas envolvidas nestes setores críticos, de forma a torná-las mais eficientes, transparentes e alinhados com a legislação em vigor e com o estado das indústrias internacionais de energia e recursos minerais:
- Decreto-Lei n.º 59/2003 (Orgânica do Ministério do Petróleo e Recursos Minerais):
O Governo aprovou uma nova Orgânica do Ministério do Petróleo e Recursos Minerais, adotando uma estrutura mais dinâmica e eficiente, capaz de responder às exigências técnicas emergentes, nomeadamente em matéria de prospeção, exploração e comercialização de recursos petrolíferos e minerais. Outras áreas de interesse crescente no sector da energia, como a captura e armazenamento de carbono (CCS) e o hidrogénio, são também abordadas pela primeira vez.
- Decreto-Lei n.º 60/2003 (altera o regime do Instituto do Petróleo e Geologia):
A organização e a missão do Instituto do Petróleo e Geologia foram atualizadas para assegurar um melhor conhecimento dos recursos geológicos, incluindo um vasto número de disciplinas de investigação no domínio das geociências (cartografia geológica; prospeção de petróleo; geotecnia; hidrogeologia; etc.). O Instituto passou também a designar-se Instituto de Geociências de Timor-Leste e foram aprovadas novas regras de governação.
- Decreto-Lei n.º 61/2003 (altera a estrutura de governação da Empresa Nacional de Petróleo, TIMOR GAP, E.P.):
A estrutura de governação societária da TIMOR GAP, E.P. foi adaptada à organização habitualmente seguida pelas empresas internacionais e empresas nacionais de energia e o seu âmbito de atuação foi alargado de modo a melhor corresponder aos desafios da transição energética. As alterações centraram-se igualmente numa maior transparência e num maior enfoque nas principais áreas de atividade da TIMOR GAP, melhorando assim a sua eficiência.
- Decreto-Lei n.º 62/2003 (sobre a Autoridade Nacional do Petróleo):
O Governo decidiu separar as funções reguladoras do setor mineiro e do petróleo e gás, retomando a estrutura original da Autoridade Nacional do Petróleo (ANP). Espera-se que esta medida melhore a eficiência dos poderes de supervisão da autoridade no setor do petróleo e gás e permita que a ANP se concentre neste mandato crítico, incluindo na Área do Regime Especial do Greater Sunrise. Foram também introduzidas alterações na estrutura de governação da ANP, tendo em conta as lições aprendidas ao longo dos anos e os desafios que o sector enfrenta.
- Decreto-Lei n.º 63/2003 (cria a Autoridade Nacional dos Minerais):
Com a retirada da pasta do setor mineiro da ANP, o Governo criou a Autoridade Nacional dos Minerais, como regulador exclusivamente responsável por este importante setor da economia. Esta nova Autoridade irá estabelecer e fiscalizar os níveis de cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor relativas à exploração, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte, transformação e comercialização dos recursos mineiros e outras matérias conexas.
- Decreto-Lei n.º 64/2003 (dissolução da CMTL, S.A., e criação da Murak Rai Timor, E.P., a nova Empresa Pública mineira):
Considerando que uma análise crítica do desempenho e da estrutura da CMTL, S.A. (criada como uma sociedade anónima de direito privado totalmente detida pelo Estado) concluiu que a mesma não se adequava ao estado de evolução do setor mineiro em Timor-Leste, o Governo decidiu dissolver a sociedade e criar uma nova Empresa Pública, a MURAK RAI TIMOR, E. P. A nova entidade terá uma estrutura mais eficiente e alinhada com a estratégia e prioridades do Governo para o setor, o que se espera que garanta que o Estado e o povo de Timor-Leste beneficiem plena e eficazmente das atividades mineiras.
Os diplomas ora aprovados procederam, igualmente, à cessação dos mandatos de todos os membros dos Conselhos de Administração e alguns outros cargos de direção das entidades existentes, prevendo-se novas nomeações nos próximos dias.
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