Angola |
2022.03.21
Nova regulamentação sobre Compartimentos Patrimoniais Autónomos
O Regulamento da CMC n.º 3/22, de 9 de Março, que entrou em vigor no dia 10 de Março, veio estabelecer as regras aplicáveis à constituição, organização e funcionamento dos Compartimentos Patrimoniais Autónomos das Sociedades de Investimento.
Este diploma determina os requisitos e a tramitação dos processos de autorização e registo, bem como concretiza o regime jurídico dos Compartimentos Patrimoniais Autónomos. Em particular, determina a segregação patrimonial entre os patrimónios de cada compartimento e estabelece um limite mínimo de Kz 10.000.000,00 para o valor líquido global após decorridos os primeiros seis meses de actividade.
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