Um novo Regulamento sobre o Exercício das Actividades de Construção Civil e Obras Públicas, de Projectos de Obras e de Fiscalização de Obras foi aprovado por intermédio do Decreto Presidencial n.º 146/20, de 27 de Maio. Este novo Regulamento estabelece os requisitos para a atribuição de alvarás nas diferentes actividades e regula o processo de licenciamento, definindo os documentos que devem instruir o processo, fixando ainda as multas aplicáveis em caso de infracção. A atribuição de alvarás, que até aqui era da competência exclusiva do Instituto Regulador da Construção Civil e Obras Públicas, passa agora a ser também da competência das Administrações Municipais e Governos Provinciais.
Este novo quadro legal aplica-se aos pedidos de licenciamento pendentes, que deverão ser ajustados ao novo diploma no prazo de 30 (trinta) dias. Os alvarás actualmente em vigor serão substituídos no prazo de 2 (dois) anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Caso pretenda receber informação adicional sobre este alerta, queira fazer o favor de contactar:
[email protected]