A Assembleia da República aprovou, através da Lei n.º 8/2023, de 9 de Junho de 2023, a nova Lei de Investimentos, tendo revogado a Lei n.º 3/93, de 24 de Junho de 1993. A aprovação desta nova lei decorre, entre outros, do Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PMAE), lançado pelo Governo no dia 9 de Agosto de 2022, o qual estabelece na Medida n.º 14 o ajustamento das Leis do Trabalho e de Investimento de modo a torná-las mais atractivas ao investimento estrangeiro. Pretende-se igualmente adequar o quadro legal do sector de investimento à experiência adquirida no processo de aplicação prática do mesmo, bem como ao actual ambiente de negócios e investimentos no País.
As alterações introduzidas poderão ser sintetizadas da seguinte forma:
- É aperfeiçoado o âmbito da lei, por forma a tornar mais clara a intenção de regular todo e qualquer tipo de investimento – de origem nacional ou estrangeira - da iniciativa privada.
- Revisão e modernização das definições das garantias de Tratamento Nacional e de protecção contra actos de expropriação, nacionalização e requisição.
- Reforço das garantias e medidas de protecção do direito de propriedade e os demais direitos de conteúdo patrimonial dos Investidores. Nessa medida, estabelece-se que as expropriações apenas podem ter por fundamento interesse público e, nesses casos, garante-se o direito a justa indeminização correspondente ao valor real de mercado dos investimentos expropriados.
- Previsão expressa de um conjunto deveres dos investidores e da importância da responsabilidade social dos mesmos.
- Consagração do mero registo como regime-regra de tratamento de projectos de investimento privado, sujeitando-se ao regime de autorização apenas o os investimentos realizados em determinadas áreas e sectores mais sensíveis, tais como segurança, ambiente, saúde pública, entre outros.
- Sujeição expressa dos procedimentos administrativos relativos aos projectos de investimento privado aos princípios gerais de actuação da administração pública, mormente os previstos na Lei n.º 14/2011 de 10 de Agosto.
- Revisão das restrições aplicáveis à transferência de fundos, ficando apenas sujeita ao regime cambial vigente.
Importa igualmente destacar que a nova lei lança as bases para a criação de uma plataforma eletrónica para o tratamento de questões relativas aos projectos de investimento privado. A nova lei entra em vigor a 8 de Setembro de 2023.
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