Estabelece os requisitos e procedimentos para registo dos membros dos órgãos de Administração e Fiscalização e dos responsáveis por funções de gestão relevantes, nas empresas de seguros, resseguros, micro seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões com sede em Angola, assim como sucursais e outras formas de representação de empresas estrangeiras que operam em Angola.
Esta Norma Regulamentar entrou em vigor imediatamente a seguir à sua publicação.
Entre outras disposições, a Norma Regulamentar veio definir como requisitos para o registo dos membros dos órgãos sociais destas sociedades, entre outros, a (i) capacidade jurídica, (ii) idoneidade, qualificação e experiência profissional adequada, (iii) compromisso de agir com integridade e zelo, (iv) compromisso e disponibilidade para desemprenhar a função, devendo estes requisitos ser agora demonstrados de forma mais objectiva.
O pedido de registo deve ser submetido junto da ARSEG, mediante o preenchimento do requerimento e questionário, aprovados como Anexos 1 e 2 à Norma Regulamentar e instruído com os respectivos documentos de suporte, no prazo de 15 dias após a nomeação ou designação.
Esta Norma Regulamentar pretende reforçar a supervisão das instituições financeiras não bancárias ligadas ao sector de seguros em Angola, garantindo que as pessoas em posições chave tenham a qualificação, experiência, independência e integridade necessárias para o desempenho eficaz de suas funções, estando também previstas sanções para o seu incumprimento.