Através do Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de Janeiro, o Governo instituiu as regras que visam regular o mercado voluntário de carbono e promover a participação de diversos agentes, públicos ou privados, no desenvolvimento de projetos de redução de emissões de gases com efeito de estufa ou de sequestro de carbono (oferta) e/ou através da aquisição de créditos de carbono gerados pelos mesmos (procura).
Entre outros, o novo diploma estabelece as regras aplicáveis a projetos de carbono nomeadamente (i) metodologias aplicáveis; (ii) tipos de créditos de carbono; (iii) mecanismos de monitorização e reporte; (iv) registo de projetos e de créditos de carbono; e (v) utilização e o cancelamento de créditos de carbono.
Foi ainda criada a designada “Bolsa de Garantia”, com vista a salvaguardar situações em que ocorra uma reversão não intencional das emissões sequestradas durante o período de duração de um projeto.
Este diploma entrou em vigor no dia 6 de Janeiro de 2024.
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